Como ficou o exame toxicológico com a nova lei?
A Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020, que entrou em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021, foi regulamentada pela nova resolução nº 843/2021 do CONTRAN. O exame para motoristas das categorias C, D e E precisam ser realizados a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da data da emissão da CNH.
R$ 139
de multa por exame não realizado, acumulativo
Infração gravíssima
sete pontos na carteira
Suspensão do direito de dirigir por três meses
Condicionando o levantamento da suspensão à inclusão no RENACH de resultado negativo em novo exame toxicológico




